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Aprenda quais são os materiais escolares que NÃO SÃO obrigatórios na lista das crianças

Descubra, aqui, quais materiais escolares não são obrigatórios na lista dos alunos e saiba mais sobre cobranças irregulares!

A lista de materiais escolares traz diversos itens que os alunos usam no dia a dia na instituição ensino. Trata-se de uma lista normalmente indicada pela escola e que os pais buscam seguir à risca para garantir que seus filhos tenham tudo o que precisam para estudar.

No entanto, poucos pais sabem, mas existem materiais escolares que não podem ser solicitados na lista. E quais seriam esses itens? A seguir, indicamos todos! Confira e saiba como evitar cobranças abusivas de instituições de ensino.

Lista de materiais escolares: o que a escola não pode pedir?

Aprenda quais são os materiais escolares que NÃO SÃO obrigatórios na lista das crianças

De acordo com a Lei do Material Escolar (12.886/2013), é proibida a cobrança de materiais de uso coletivo, sendo considerada uma prática abusiva por parte da instituição de ensino.

Aproveitando o assunto, não deixe de ler:
Dicas IMPORTANTES para comprar o material escolar do seu filho!

As escolas só podem solicitar materiais de uso individual que tenham relação pedagógica com o plano de ensino.

Para ajudar os pais a evitar cobranças irregulares de materiais, o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) de vários estados preparou uma lista com materiais que a escola NÃO pode cobrar. Confira quais são:

  • Álcool;
  • Algodão;
  • Argila;
  • Balde de praia;
  • Balões;
  • Bastão de cola quente;
  • Bolas de sopro;
  • Brinquedos;
  • Caneta hidrográfica permanente (utilizada em lousa);
  • Canudinho;
  • Carimbo;
  • Cartolina;
  • Copos descartáveis;
  • Cordão;
  • Creme dental (exceto quando usado pelo aluno em regime de exclusividade);
  • Desinfetante;
  • Detergente;
  • EVA;
  • Elastex;
  • Envelopes;
  • Esponja para pratos;
  • Estêncil a álcool e óleo;
  • Fantoche;
  • Feltro;
  • Fitas adesiva, dupla face, durex, decorativa e para impressora;
  • Fitilhos;
  • Flanela;
  • Garrafa para água (exceto para uso estritamente pessoal);
  • Gibi infantil (exceto se a solicitação for em quantidade não superior a uma unidade por aluno; uso em atividades que permitam a socialização do educando);
  • Giz branco e colorido;
  • Glitter;
  • Grampeador e grampos;
  • Guardanapo de papel;
  • Isopor;
  • Jogos (exceto se a solicitação for em quantidade não superior a uma unidade por aluno; uso em atividades que permitam a socialização do educando);
  • Lã;
  • Lenços descartáveis;
  • Linha;
  • Livro de plástico para banho (exceto se a solicitação for em quantidade não superior a uma unidade por aluno; uso em atividades que permitam a socialização do educando);
  • Lixas;
  • Lustra móveis;
  • Maquiagem;
  • Marcador para retroprojetor;
  • Material de escritório;
  • Material de limpeza em geral;
  • Medicamentos;
  • Miniaturas em geral;
  • Palitos de churrasco, de dente e de picolé;
  • Papel convite, de enrolar balas e papel higiênico;
  • Pasta classificadora;
  • Pen drives, cartões de memória ou outros produtos de mídia;
  • Pincel para pintura (exceto se a solicitação for em quantidade não superior a uma unidade por aluno; uso em atividades que permitam a socialização do educando);
  • Pincel para quadro branco;
  • Plásticos para classificador;
  • Pratos descartáveis;
  • Pregador de roupas;
  • Purpurina;
  • Sabão em barra;
  • Sacos plásticos;
  • Talheres descartáveis;
  • Tintas em geral;
  • TNT;
  • Tonner para impressora;
  • Trincha.

É importante salientar que essa é uma lista com as opções que mais se repetem entre as escolas, mas existem outras. O ideal é conferir e não comprar tudo que não seja de uso individual.

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Materiais de uso coletivo são sempre responsabilidades da escola, bem como materiais de escritório, entre outros.

Cobranças irregulares por escolas: conheça as principais

fiscalização de lista de material escolar

Além da cobrança de materiais de uso coletivo, existem outras duas que as instituições de ensino não podem fazer. Uma delas é indicar a compra dos materiais em uma loja ou de uma marca específica.

Os pais têm direito a escolher a marca que quiserem, bem como a loja que preferirem, sem favorecer a escola ou conhecidos da instituição de ensino.

No entanto, há uma exceção: a escola pode indicar o local de compra do material se ela própria confeccionou esse item e ele não está disponível no comércio tradicional.

A segunda cobrança irregular é a de taxas para pagamento de contas de serviços, como as de energia elétrica, água, telefone e internet. A legislação entende que a cobrança é abusiva, porque esses gastos já estariam embutidos na mensalidade escolar. Portanto, não devem ser pagos novamente.

O que fazer em caso de cobrança irregular?

material escolar essencial

A recomendação inicial é que tente resolver amigavelmente a situação com a escola, indicando a irregularidade da cobrança do material ou de taxas extras.

Caso não consiga resolver nessa primeira tentativa, o ideal é registrar uma reclamação junto ao Procon de sua cidade.

Se mesmo assim continuar a ter o problema da cobrança irregular, principalmente de taxas, adicione um advogado para saber como proceder.

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Gestor de Projetos e Pessoas da WebGo Content. Especialista em SEO e novos Projetos. Formado em Relações Públicas (PUC/PR) e experiência de mais de 10 anos no Marketing Digital.

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